Certidões

O que é?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

 

Como é feito?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

 

Documentos necessários:

– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou

– Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.

 

Pedido de Certidão de Testamento

Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.

Informações sobre o pedido de busca de testamento: http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx